Como ficaram os requisitos da aposentadoria por idade antes e depois da reforma?
- Nicole Paes Alves
- 1 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Novembro chegou e com ele temos dois anos da reforma da Previdência, oportunidade para lembramos como eram os requisitos da aposentadoria por idade antes e depois da reforma:

Requisitos antes da reforma:
· Homem: 65 anos
· Mulher: 60 anos
· + 180 meses de carência
Requisitos após a reforma EC 103/2019:
Regra de Transição
O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
· 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
· 15 anos de tempo de contribuição;
OBS: O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.
Regra permanente
Na regra permanente (para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, 13/11/2019) o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
· 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
· 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).
OBS: Importante mencionar que os trabalhadores que completaram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem pedir a aposentadoria pelas regras antigas!!
Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural:
Lembrando que a aposentadoria por idade ao segurado rural não sofreu alterações, assim temos:
· 60 anos de idade, se homem
· 55 anos de idade, se mulher
· O exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).
Aposentadoria Hibrida:
Os trabalhadores podem somar tempo de trabalho na roça com o tempo do trabalho urbano, porém a idade mínima para a concessão do benefício será equiparada as regras da aposentadoria urbana.



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