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Como ficaram os requisitos da aposentadoria por idade antes e depois da reforma?

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 1 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Novembro chegou e com ele temos dois anos da reforma da Previdência, oportunidade para lembramos como eram os requisitos da aposentadoria por idade antes e depois da reforma:



Requisitos antes da reforma:


· Homem: 65 anos

· Mulher: 60 anos

· + 180 meses de carência


Requisitos após a reforma EC 103/2019:


Regra de Transição


O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

· 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

· 15 anos de tempo de contribuição;


OBS: O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.


Regra permanente

Na regra permanente (para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, 13/11/2019) o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

· 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

· 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).


OBS: Importante mencionar que os trabalhadores que completaram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem pedir a aposentadoria pelas regras antigas!!



Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural:


Lembrando que a aposentadoria por idade ao segurado rural não sofreu alterações, assim temos:


· 60 anos de idade, se homem

· 55 anos de idade, se mulher

· O exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).


Aposentadoria Hibrida:


Os trabalhadores podem somar tempo de trabalho na roça com o tempo do trabalho urbano, porém a idade mínima para a concessão do benefício será equiparada as regras da aposentadoria urbana.

 
 
 

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