O MEI pode se aposentar ?
- Nicole Paes Alves
- 17 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
O MEI é uma espécie de empresário, que opta por um regime tributário especial, o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.
A contribuição do MEI é feita a partir do DAS,

Pagamento da contribuição mensal com alíquota fixa de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Isso significa que, com o valor do salário-mínimo atual, de R$ 1.302,00, o valor mensal da contribuição seria de R$ 65,10.
Ao pagar o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
• aposentadoria por idade (os 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher possuindo 15 anos de contribuição);
• salário maternidade;
• auxílio doença;
• auxílio reclusão;
• pensão por morte.
Desta forma, sim o MEI pode se aposentar, porém com o pagamento da alíquota fixa de 5% sobre o valor do salário mínimo não possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para o MEI obter direito a requer Aposentadoria por tempo de Contribuição, necessita complementar as contribuições. Isso significa que aquele recolhimento de 5% pode ser complementado, a partir do recolhimento de mais 15%, totalizando o recolhimento de 20% sobre o valor do salário-mínimo.



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