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Existe algum benefício Indenizatório pago pelo INSS?

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 27 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Sim, ele se chama Auxílio -acidente.



O Auxílio -acidente é um benefício concedido ao segurado do INSS que sofra acidente de qualquer natureza e, em decorrência desse, fique com lesões/sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.


Ou seja, o acidente não precisa ser de trabalho, podendo ser um acidente doméstico, ou de trânsito por exemplo.


Como trata-se de indenização, não impede que o beneficiário continue laborando.


Para a sua concessão não é necessário o cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuições), mas o trabalhador deve ser segurado do INSS ( estar trabalhando com carteira registrada ou dentro do período de graça).


Obs1: Por ter caráter indenizatório pode ser acumulado com outros benefícios, exceto Aposentadoria (quando o segurado se aposenta o benefício deixa de ser pago).

Obs2: O contribuinte individual e o facultativo não podem requerer esse benefício.


Curiosidade: O nível da lesão não interfere, o benefício será concedido ainda que o dano for mínimo.


Em caso de dúvida procure um advogado (a) especialista no tema.


 
 
 

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