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Meu filho menor de idade pode pagar INSS?

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Pensando em antecipar a aposentadoria de seus filhos essa é uma indagação que muitos pais se fazem, tendo em vista que seus filhos ainda não exercem atividade laborativa.

O INSS considera como idade mínima para filiação 16 anos, assim quando o menor de idade não trabalhar, sua inscrição perante o INSS deverá ser realizada como segurado facultativo.

Lembrando que a contribuição previdenciária do segurado facultativo não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão, como a nomenclatura por si só já sugere.

Ainda se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário e a pessoa que se dedica ao lar.

Importante ressaltar que essa modalidade de segurado possui direito aos benefícios por incapacidade, aposentadorias, salário-maternidade e pensão por morte.

O facultativo pode contribuir de duas formas. Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

A outra opção é a contribuição pelo plano simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, o menor com 16 anos, que seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.



 
 
 

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