O caráter contributivo da Previdência Social e o Benefício Assistencial "LOAS"
- Nicole Paes Alves
- 22 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
A previdência, espécie do gênero Seguridade Social, foi criada com o objetivo de garantir o bem-estar dos trabalhadores que, por algum fator como idade avançada e doença, não pudessem mais trabalhar.
A Seguridade Social é o gênero do qual são espécies: a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social.
A previdência social tem caráter contributivo e a filiação é obrigatória. Por outro lado, a Assistência social independe de contribuição.
Feita esta introdução, vamos esclarecer que todos que exercem atividade laborativa são segurados obrigatórios e devem, por sua vez, contribuir com a previdência, para futuramente pleitearem benefícios como a aposentadoria.
Você deve estar se questionando, mas e o benefício de Prestação Continuada/ “LOAS”, as pessoas não contribuem e podem requerer o benefício.
Vejamos, lembra que mencionei que a Previdência é espécie do gênero Seguridade Social, e dentro desta temos a Assistência Social?
É Assistência Social que garante o direito do pagamento do Benefício de Prestação Continuada / “LOAS”, sem que o indivíduo tenha contribuído para o INSS, devido ao caráter social do benefício que possui o objetivo de proteger pessoas vulneráveis e com insuficiência de renda.
Portanto, o “LOAS” é um benefício assistencial, que não depende de prévia contribuição à Previdência Social.
O benefício de Prestação Continuada/LOAS é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Lembrando que além da incapacidade ou deficiência apurada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda e que a renda da família seja insuficiente para garantir a subsistência.
O entendimento contemporâneo acerca do requisito socioeconômico do benefício diz respeito ao estado de pobreza ou necessidade, não mais ao antigo estado de miserabilidade.
Nesse sentido, o STF já decidiu que: “[…]o critério de renda familiar por cabeça nele previsto como parâmetro ordinário de aferição da miserabilidade do indivíduo para fins de deferimento do benefício de prestação continuada. Permitiu, contudo, ao Juiz, no caso concreto, afastá-lo, para assentar a referida vulnerabilidade com base em outros elementos" (ARE 937070).
Destaca-se que pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo, sendo de natureza física, intelectual ou sensorial.
OBS: O LOAS não dá direito ao décimo terceiro salário, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e não se torna pensão por morte aos dependentes.
Postagem meramente informativa!!




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