O que fazer quando a empresa se nega a fornecer o PPP ?
- Nicole Paes Alves
- 26 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Sem a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fica difícil o reconhecimento de períodos especiais (laborados com exposição a agente nocivos).
Importante lembrar que desde 1977 é um dever legal da empresa a emissão deste documento.
Caso a empresa se negue, ela pode ser notificada com uma prova do pedido e recusa de elaboração do documento, por exemplo documentar via e-mail ou com aviso de recebimento (AR).
Ademais, existem precedentes dos tribunais informando que recusa da emissão de PPP, ou preencher ele com insuficiência de informações é considerado conduta lesiva à moral do trabalhador, passível de indenização por danos morais.
Lembrando que com a ausência do documento existe a possibilidade do requerimento de perícia no local de labor do segurado, porém existem juízes que não autorizam, levando os advogados a pedirem esse meio de prova nos tribunais, ou seja, é um trabalho que leva tempo, e caso o PPP já esteja em mãos poupará a demora do reconhecimento do período especial.
Importante ressaltar que somente o demonstrativo de pagamento que consta o pagamento do adicional de insalubridade não é prova suficiente, e sim mero indício para o reconhecimento da especialidade, pois não podemos misturar um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial).
Em caso de dúvidas procure um advogado (a) especialista de sua confiança.




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