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O tempo em que recebi auxílio-doença conta para a aposentadoria ?

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 26 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei n. 8.213/91, em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado como tempo de serviço do segurado o período intercalado com contribuições em que esteve recebendo Auxílio-Doença,(benefício por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Em 2021 o tema 1.125 do STF foi julgado, sendo firmado o seguinte entendimento:

” É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Importante lembrar que foi reconhecida a repercussão geral do Tema , isso quer dizer que todos os tribunais do Brasil devem decidir no mesmo sentido da tese fixada.

Confira ainda a súmula 73 da TNU

“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social. ”

Portanto, os períodos de recebimentos de benefícios por incapacidade contam como carência e tempo de serviço, desde que intercalados com atividade laborativa/ contribuições.

Não deixe de contribuir após a cessação do benefício!

OBS: Existe exceção apenas para os benefícios de natureza acidentária, em que o requisito de intercalação com contribuição não será necessário.

Mesmo que o INSS não reconheça esse direito administrativamente, você poderá entrar com uma ação, procure sempre um advogado especialista de sua confiança!!


 
 
 

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