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Quais são os direitos Previdenciários da Pessoa portadora de Deficiência ?

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 27 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

1. Amparo Social – Pessoa Portadora de Deficiência

O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente de contribuição ao INSS, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo.


2. Aposentadoria por Idade ao Portador de Deficiência:


A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade.


É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.


Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisará de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.


3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Portador de Deficiência:


A pessoa com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

· Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;

· Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;

· Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.



4. Auxílio – Acidente ( somente se a deficiência se origino após a ocorrência de um acidente):


Benefício concedido ao segurado do INSS que sofra acidente de qualquer natureza e, em decorrência desse, fique com lesões/sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.


Como trata-se de indenização, não impede que o beneficiário continue laborando.


Para a sua concessão não é necessário o cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuições), mas o trabalhador deve ser segurado do INSS.


 
 
 

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