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STF aprova a Revisão da Vida Toda: Entenda

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 25 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Na data de ontem, 24 de fevereiro de 2022, com o voto do Ministro Alexandre de Moraes a tese da Revisão da vida toda foi reconhecida pelo STF, tema 1102, sendo uma vitória para os segurados do INSS e para a advocacia previdenciária.


“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.


O que seria afinal a tese da Revisão da vida toda?

Os benefícios previdenciários são calculados com base na média aritmética dos salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Com a revisão da vida toda, considera-se todo o período contributivo do segurado. Ou seja, consideram-se as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


Assim, o segurado pode optar pela forma de cálculo mais vantajosa.


Para verificar a viabilidade dessa revisão no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição.


Atenção: Essa revisão nem sempre é vantajosa. Em alguns casos, utilizá-la sem antes calcular os efeitos poderão acarretar diminuição do benefício!


Vale lembrar que o prazo decadencial de 10 anos após a concessão (primeiro pagamento) do benefício se aplica nesta revisão.


 
 
 

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