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Você sabe quais os benefícios previdenciários o MEI pode requerer?

  • Foto do escritor: Nicole Paes Alves
    Nicole Paes Alves
  • 22 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

O Microempreendedor individual (MEI) é reconhecido como segurado da Previdência Social e possui direito a concessão de benefícios previdenciários assim como os trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho.

O cidadão que possuir uma MEI poderá requerer os benefícios de Auxílio-doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), Salário-maternidade e Aposentadoria por Idade.

Sobre a Aposentadoria por Idade, com a reforma da previdência a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes da Reforma da Previdência.

Já os dependentes (familiares) do MEI, por sua vez podem pleitear a Pensão por morte e o Auxílio – reclusão.

O microempreendedor individual (MEI) faz recolhimentos mensais ao INSS, com alíquota de 5% do salário mínimo. Esse é um valor reduzido comparando com os pagamentos feitos pelos contribuintes individuais, então, a lei também prevê algumas regras específicas para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Caso o microempreendedor queira contar o período de recolhimento para a aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar os pagamentos para atingir 20% do salário mínimo.


 
 
 

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